DRE na reforma tributária é a demonstração de resultado ajustada ao IBS e à CBS, tributos cobrados por fora que não integram a receita da empresa
A DRE na reforma tributária continua com a mesma função de sempre: mostrar se a operação dá lucro. O que muda é o caminho entre o valor cobrado do cliente e o resultado, porque os novos tributos sobre o consumo são destacados na nota, calculados por fora e geram crédito sobre boa parte das compras.
Essa mudança, no entanto, não chega de uma vez. Entre 2026 e 2033, a empresa convive com tributos antigos, calculados por dentro, e tributos novos, calculados por fora, na mesma demonstração. Sem ajuste na leitura, a receita parece crescer, os custos parecem cair e a margem deixa de ser comparável com a dos anos anteriores.
Nas próximas seções, você vai ver como cada grupo da DRE é afetado, um exemplo numérico com premissas que você pode trocar pelas da sua empresa e um roteiro para adaptar a DRE gerencial. O tema é fiscal e contábil, então trate o conteúdo como apoio educativo e valide a política adotada com o seu contador.
O que a reforma tributária muda na lógica da DRE
Em linhas gerais, a reforma do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para a DRE, três características pesam mais e merecem atenção separada.
Tributo por fora: IBS e CBS fora da receita
O primeiro ponto é o cálculo por fora. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, o montante do IBS e da CBS não integra a própria base de cálculo, ou seja, o tributo é somado ao valor da operação, e não embutido nele, como acontece com o ICMS e o PIS e a Cofins.
Na prática, isso aproxima o IBS e a CBS do tratamento que o IPI já tem. O Decreto-Lei nº 1.598/1977 diz que não entram na receita bruta os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, quando o vendedor atua como mero depositário. Nesse sentido, o valor do tributo pertence ao governo desde a emissão da nota.
Seguindo essa linha, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, do Conselho Federal de Contabilidade, afirma que o IBS e a CBS não compõem a receita da entidade. Pela orientação, a receita é reconhecida pelo valor líquido desses tributos, e o tributo vai para uma conta de passivo separada das contas de resultado.
Não cumulatividade ampla: crédito sobre compras e despesas
O segundo ponto é a não cumulatividade ampla. A empresa do regime regular pode apropriar crédito do IBS e da CBS pagos nas aquisições, com exceção, principalmente, do que for de uso ou consumo pessoal. Com a nova regra, o crédito deixa de depender de listas restritas de insumos e passa a alcançar serviços, energia e aluguel.
Para a DRE, a consequência é essencialmente direta: o tributo recuperável não faz parte do custo. A orientação do CFC lembra que, pela NBC TG 16, tributos recuperáveis não integram o custo dos estoques nem as despesas. Ou seja, o preço pago ao fornecedor e o custo levado ao resultado passam a ser números diferentes.
DRE contábil e DRE gerencial: quem ajusta o quê
O terceiro ponto é organizacional. A DRE contábil segue as normas brasileiras de contabilidade e a política definida pelo contador da empresa, que decide como registrar e divulgar o IBS e a CBS. A orientação do CFC, inclusive, não é vinculante e serve de apoio ao julgamento profissional.
Já a DRE gerencial é a visão que o financeiro usa para decidir preço, compras e metas. Ela não precisa repetir todos os detalhes da DRE contábil, mas deve conversar com ela. Se a DRE contábil tira o tributo da receita e a DRE gerencial mantém o valor cheio da nota, as margens das duas versões nunca vão bater.
Por esse motivo, o primeiro passo é alinhar com o contador a política contábil para IBS e CBS e espelhar a mesma lógica na DRE gerencial. Diferenças de detalhe são aceitáveis, desde que estejam documentadas e que todos saibam qual base cada indicador usa.
Linha a linha: como cada grupo da DRE é afetado
Antes do exemplo numérico, vale entender o efeito em cada bloco da demonstração. A tabela a seguir resume a comparação entre a lógica atual e a lógica com IBS e CBS no modelo pleno, e as subseções detalham cada linha.
| Linha da DRE | Lógica atual | Com IBS e CBS (modelo pleno) |
|---|---|---|
| Faturamento | Total das notas, com tributos | Total das notas, com IBS e CBS destacados |
| Receita bruta | Inclui ICMS, ISS, PIS e Cofins | Não inclui IBS e CBS |
| Deduções | ICMS, ISS, PIS e Cofins sobre vendas | Devoluções, cancelamentos e descontos incondicionais |
| Receita líquida | Receita bruta menos tributos por dentro | Valor da operação, sem o tributo |
| Custo das vendas | Líquido dos créditos permitidos hoje | Líquido do crédito de IBS e CBS sobre a maior parte das compras |
| Despesas operacionais | Em geral, pelo valor pago | Líquidas do crédito, quando houver |
| Margens | Sobre a receita líquida | Sobre a receita líquida, com nova base histórica |
Faturamento, receita bruta e receita líquida
Em primeiro lugar, o faturamento continua sendo o total cobrado do cliente, com os tributos destacados. A diferença está no passo seguinte: como o IBS e a CBS não são receita, eles saem antes da receita bruta, e não depois dela. O livro do CRCSP sobre o tema defende que o faturamento não seja tratado como receita.
Consequentemente, a receita líquida tende a ficar muito próxima do valor da operação sem tributo. No modelo pleno, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixarem de existir, a distância entre receita bruta e receita líquida passa a refletir basicamente devoluções, cancelamentos e descontos incondicionais.
Deduções da receita na transição
Durante a transição, o grupo de deduções muda de composição ano a ano. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra por fora, enquanto ICMS e ISS seguem por dentro até 2032. Em outras palavras, a DRE terá ao mesmo tempo tributos acima da receita bruta e tributos que reduzem a receita bruta.
Nesse cenário, a recomendação prática é abrir linhas separadas para cada grupo, em vez de juntar tudo em "impostos sobre vendas". Essa separação facilita a conferência com o contador e evita que a variação de um tributo esconda a variação do outro.
Custo das mercadorias e dos serviços
No custo, o efeito vem da não cumulatividade. O IBS e a CBS pagos na compra de mercadorias e insumos viram crédito e saem do custo, que passa a ser registrado pelo valor líquido. Segundo o CRCSP, até o consumo de serviços ligados à produção passa a compor o custo do estoque, também líquido dos créditos.
Na prática, isso exige atenção de quem compara fornecedores. Duas propostas com o mesmo preço podem gerar custos diferentes na DRE, porque o crédito depende do regime de cada fornecedor e do tipo de item comprado.
Despesas operacionais
As despesas também mudam. Aluguel, energia, serviços de terceiros e outros gastos que hoje entram pelo valor pago podem gerar crédito de IBS e CBS, e a despesa na DRE passa a ser o valor líquido. Por outro lado, a folha de pagamento não gera crédito e segue pelo valor integral.
Essa diferença altera significativamente o peso relativo das linhas. Empresas com muita despesa de serviços terceirizados tendem a ver essa linha cair na DRE, enquanto empresas intensivas em pessoal sentem menos o efeito do crédito.
Margens e indicadores
Por fim, as margens continuam sendo calculadas sobre a receita líquida, mas a base muda. Se a receita líquida passa a excluir o tributo por fora e os custos passam a excluir mais créditos, a margem bruta e a margem operacional de 2033 não são diretamente comparáveis com as de 2025.
Além disso, indicadores que usam o faturamento como base, como despesa de vendas sobre faturamento, podem ficar distorcidos. O ajuste recomendado é padronizar todos os indicadores sobre a receita líquida e registrar a mudança de critério.
Exemplo numérico: a mesma operação em duas leituras de DRE
Para mostrar o efeito, montamos uma simulação simples, com premissas editáveis. O exemplo é ilustrativo e não representa a carga de nenhum setor: troque os números pelos da sua empresa e valide o tratamento com o contador antes de usar em decisões.
Premissas do exemplo
Inicialmente, considere uma distribuidora do regime regular, já no modelo pleno, com alíquota conjunta de IBS e CBS de 28% como premissa. Esse percentual é o mesmo usado nos exemplos didáticos do livro do CRCSP sobre a contabilização da CBS e do IBS e não é previsão de alíquota.
No mês, a empresa vende R$ 1.000.000 sem tributo e destaca R$ 280.000 de IBS e CBS, faturando R$ 1.280.000. As mercadorias vendidas custaram R$ 550.000 mais R$ 154.000 de tributo, e as despesas com crédito, R$ 150.000 mais R$ 42.000. A folha e os encargos, sem crédito, somaram R$ 200.000.
Para simplificar, todo o estoque comprado foi vendido no mês, todas as compras deram direito a crédito integral e não houve devoluções. Na sua DRE gerencial, essas premissas viram parâmetros: alíquota, percentual de compras com crédito e regime dos fornecedores.
DRE gerencial com IBS e CBS por fora
Com o tributo fora da receita e os créditos fora do custo, a demonstração gerencial do mês fica como na tabela abaixo, que mostra cada linha em reais e em percentual da receita líquida.
| Linha | Valor (R$) | % da receita líquida |
|---|---|---|
| Faturamento (total das notas) | 1.280.000 | |
| (-) IBS e CBS destacados nas vendas | (280.000) | |
| (=) Receita líquida | 1.000.000 | 100,0% |
| (-) Custo das mercadorias vendidas, líquido de crédito | (550.000) | 55,0% |
| (=) Lucro bruto | 450.000 | 45,0% |
| (-) Despesas operacionais com crédito, líquidas | (150.000) | 15,0% |
| (-) Folha e encargos | (200.000) | 20,0% |
| (=) Resultado operacional | 100.000 | 10,0% |
Nessa leitura, a margem bruta é de 45% e a margem operacional é de 10%. O IBS e a CBS das vendas aparecem só como informação de controle acima da receita, porque o valor vai para o passivo tributário. Dependendo da política contábil, o contador pode nem levar essa linha para a DRE.
O erro de medir margem sobre o faturamento
O primeiro erro comum é dividir o resultado pelo faturamento. Com os mesmos números, a margem operacional cairia de 10% para 7,8% (R$ 100.000 sobre R$ 1.280.000), e a margem bruta, de 45% para 35,2%. Nenhuma operação mudou, apenas a base do cálculo.
Esse desvio pesa particularmente na análise de margem de lucro e na comparação com metas. Se a meta foi definida sobre a receita líquida e o acompanhamento usa o faturamento, a empresa vai enxergar uma piora que não existe.
O erro de lançar compras pelo valor pago
O segundo erro é registrar compras e despesas pelo valor pago ao fornecedor, sem separar o crédito. Nesse caso, o custo das mercadorias subiria para R$ 704.000 e as despesas com crédito, para R$ 192.000. O resultado operacional ficaria negativo em R$ 96.000.
A diferença de R$ 196.000 é exatamente o total de créditos de IBS e CBS. Esse valor não é custo: é um direito da empresa, que reduz o tributo a recolher. Lançado como custo, ele aparece duas vezes, porque o tributo das vendas já foi retirado da receita.
Conferência: quanto de tributo a empresa recolhe
Por fim, uma forma prática de conferir a DRE é refazer a apuração. Os débitos sobre as vendas somam R$ 280.000 e os créditos sobre compras e despesas, R$ 196.000. O saldo a recolher é de R$ 84.000, que corresponde a 28% sobre R$ 300.000, a parcela de valor que a empresa agregou.
Esse saldo não passa pela DRE no modelo pleno, porque não é custo nem receita. No entanto, ele afeta o caixa, e é aí que o financeiro precisa de atenção, como veremos no tópico sobre split payment.
A DRE durante a transição de 2026 a 2033
Vale lembrar que o modelo pleno do exemplo só chega em 2033. Até lá, a DRE muda de formato em etapas, conforme o cronograma da Emenda Constitucional nº 132/2023. As datas de cada fase estão detalhadas no calendário financeiro da reforma tributária, e aqui o foco é o efeito em cada linha.
2026: ano de teste sem efeito no resultado
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nos documentos fiscais, mas, segundo a Lei Complementar nº 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. PIS e Cofins continuam sendo pagos integralmente.
Para a DRE gerencial, o ano de teste não muda margem nem custo. O registro contábil desses valores, por outro lado, ainda divide opiniões: a orientação do CFC apresenta argumentos a favor e contra reconhecer o passivo em 2026 e deixa a decisão ao julgamento do contador, com divulgação em nota explicativa.
2027 e 2028: CBS por fora, ICMS e ISS por dentro
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1%, dividido entre estados e municípios. A alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado.
Na DRE, esse é o primeiro ano de estrutura híbrida. A CBS sai acima da receita bruta, enquanto ICMS e ISS continuam como deduções. Além disso, os créditos de CBS sobre compras e despesas já reduzem custos, o que muda a comparação com 2026 mesmo sem alteração de preço.
2029 a 2032: dois sistemas na mesma DRE
Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais, e o IBS cresce na mesma proporção. Ou seja, a cada ano uma parte maior do tributo sai de dentro da receita e passa para fora dela.
Esse movimento cria, efetivamente, quatro anos de bases diferentes. A receita líquida pode subir de um ano para o outro sem que o volume vendido mude, apenas porque uma fatia menor de tributo por dentro está sendo deduzida. Sem uma nota de premissas, a leitura de crescimento fica comprometida.
2033: modelo pleno
Em 2033, ICMS e ISS são extintos, e a DRE passa a refletir só o IBS e a CBS por fora, como no exemplo numérico. Nesse cenário, a receita líquida corresponde ao valor das operações sem tributo, e as deduções ficam restritas a devoluções, cancelamentos e descontos incondicionais.
Comparar períodos sem distorcer a análise
Como a base da receita muda várias vezes até 2033, comparar períodos exige cuidado. Dois ajustes reduzem o risco de conclusões erradas sobre crescimento, margem e eficiência.
Receita líquida como base dos indicadores
O primeiro ajuste é usar a receita líquida como base de todos os indicadores, porque ela segue a definição do Decreto-Lei nº 1.598/1977: receita bruta menos devoluções, descontos incondicionais e tributos sobre ela incidentes. Assim, a comparação foca no que de fato fica com a empresa.
Para séries longas, uma alternativa é montar uma visão paralela, com receita e custos sem nenhum tributo sobre consumo, nem por dentro nem por fora. Essa visão não substitui a DRE oficial, mas ajuda a separar o efeito da reforma do efeito do negócio.
Nota de premissas na DRE gerencial
O segundo ajuste é registrar as premissas de cada período: alíquotas usadas, critério de crédito e data de mudança de política. Uma nota curta no relatório mensal evita que diretoria e sócios interpretem a mudança de critério como mudança de resultado.
Compras que continuam pesando no custo
Nem todo tributo pago na compra vira crédito integral. Alguns casos mantêm parte do IBS e da CBS no custo ou na despesa, e a DRE precisa refletir isso para não superestimar a margem.
Fornecedor do Simples Nacional
Quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro do regime, a LC 214/2025 limita o crédito do comprador ao montante devido pelo fornecedor nesse regime. Em geral, esse valor é menor que o tributo de uma operação do regime regular, e a diferença fica no custo.
Consequentemente, a decisão de compra deve olhar o custo líquido de crédito, e não só o preço da proposta. Esse cuidado conversa diretamente com a rotina de contas a pagar na reforma tributária, em que cadastro e regime do fornecedor passam a influenciar o resultado.
Uso e consumo pessoal e créditos vedados
As aquisições de uso ou consumo pessoal não geram crédito, conforme a mesma lei. Nesses casos, a orientação do CFC indica que o IBS e a CBS não recuperáveis integram o custo ou a despesa correspondente. Para a DRE gerencial, isso significa ter uma regra clara para classificar esses gastos.
Na rotina, vale criar consistentemente uma marcação no lançamento indicando se a compra gera crédito integral, parcial ou nenhum. Essa informação, validada com o contador, permite que a DRE separe custo líquido de custo com tributo embutido.
Split payment muda o caixa, não a DRE
No split payment, o tributo é separado e recolhido no momento da liquidação financeira, e a empresa recebe o valor líquido. Para a DRE, nada muda: a receita já era reconhecida sem o tributo, e o passivo tributário é baixado pelo valor recolhido.
O efeito está no caixa. Segundo a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, quando o tributo é retido por terceiro e não passa pelo caixa do vendedor, não há fluxo de caixa de tributo a apresentar. Na prática, o dinheiro que antes ficava na conta até o recolhimento deixa de existir.
Dessa forma, DRE e fluxo de caixa precisam ser lidos juntos. Uma margem saudável na DRE pode conviver com aperto de capital de giro, especialmente em empresas que usavam o prazo de recolhimento dos tributos como fonte de folga financeira.
Nova DRE do CPC 51 e reforma tributária são mudanças diferentes
Quem pesquisa sobre a DRE na reforma tributária também encontra a expressão "nova DRE". Ela costuma se referir ao CPC 51, que trata de apresentação e divulgação das demonstrações e que a Resolução CVM nº 237 tornou obrigatório para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 2027.
São mudanças independentes. O CPC 51 altera a forma de organizar e apresentar o resultado, enquanto a reforma tributária altera o que entra na receita e no custo. Como as duas podem coincidir no mesmo período, vale confirmar com o contador quais ajustes se aplicam à sua empresa.
Como ajustar a DRE gerencial da empresa
Com a lógica clara, o ajuste da DRE gerencial pode ser feito em três frentes. Elas não exigem trocar de sistema, mas pedem disciplina de cadastro e uma conversa periódica com o contador.
Plano de contas e centros de custo
O ponto de partida é o plano de contas. Vale criar contas específicas para IBS e CBS sobre vendas, créditos sobre compras e créditos sobre despesas, separadas das contas de ICMS, ISS, PIS e Cofins enquanto os dois sistemas convivem.
Da mesma forma, os centros de custo ganham importância. Como o crédito varia por tipo de gasto e por fornecedor, classificar cada lançamento no centro certo permite ver quais áreas têm custo líquido menor e quais carregam tributo não recuperável.
Base dos indicadores e metas
O segundo passo é revisar a base dos indicadores e das metas. Margem bruta, margem operacional, custo sobre receita e despesas sobre receita devem usar a receita líquida, com a mesma definição em todos os relatórios e em todos os anos da série.
Se as metas de 2027 foram definidas com a lógica antiga, convém recalculá-las. Uma meta de margem igual à de 2026 pode ser fácil ou difícil demais, dependendo do peso dos créditos no seu custo e da composição das suas vendas.
Rotina mensal com o contador
O terceiro passo é estabelecer uma rotina de fechamento com o contador. Ele define a política contábil e apura os tributos, enquanto o financeiro garante que pagamentos, recebimentos e classificações cheguem completos e conciliados para o fechamento.
Nessa conversa, três itens merecem pauta fixa: créditos apropriados no mês, compras com crédito parcial ou vedado e diferenças entre o tributo destacado e o recolhido. Quanto mais cedo essas diferenças aparecem, menor o retrabalho no fechamento da DRE.
Onde a gestão financeira entra nessa adaptação
Vale reforçar que a apuração do IBS e da CBS e a política contábil são responsabilidade do contador e dos sistemas fiscais da empresa. O papel do financeiro é garantir que os dados que alimentam a DRE gerencial estejam organizados: contas a pagar classificadas, recebimentos identificados e extratos conciliados.
É nessa camada que a Kamino atua. O software reúne a captura de contas a pagar, os pagamentos e a conciliação bancária, integra-se ao ERP e gera relatórios de fluxo de caixa, DRE e resultado da operação. A Kamino não apura tributos nem substitui o contador, mas ajuda a deixar os números da operação prontos para a análise.
Perguntas frequentes sobre DRE na reforma tributária
As dúvidas a seguir aparecem com frequência entre gestores financeiros que começam a adaptar a DRE ao IBS e à CBS. As respostas são educativas e não substituem a orientação do contador da sua empresa.
IBS e CBS entram na receita bruta da DRE?
Pela Orientação Técnica CFC nº 1/2026, não. Como são cobrados por fora e destacados na nota, o IBS e a CBS não compõem a receita da entidade e são registrados em conta de passivo. A política de cada empresa deve ser definida com o contador.
A margem da empresa muda com a reforma tributária?
A margem pode mudar por dois motivos: a alteração da carga sobre o setor e a mudança na base de cálculo dos indicadores. Como o tributo sai da receita e os créditos saem do custo, a margem calculada sobre a receita líquida deixa de ser comparável com a de anos anteriores sem ajuste.
Em 2026 a DRE já precisa mostrar IBS e CBS?
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Na DRE gerencial, o efeito no resultado é nulo, e o registro contábil desses valores depende do julgamento do contador.
O crédito de IBS e CBS reduz o custo na DRE?
Sim. Os tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição dos estoques nem as despesas, conforme a NBC TG 16 citada pelo CFC. O custo vai para a DRE pelo valor líquido do crédito, e o crédito fica registrado como ativo até ser usado.
O split payment altera o lucro da empresa?
Não. O split payment muda o momento em que o tributo sai, e não o resultado. A receita já é reconhecida sem o IBS e a CBS, então o efeito aparece no fluxo de caixa e na necessidade de capital de giro.
Quem deve definir como a DRE vai tratar IBS e CBS?
A política contábil é definida pelo contador, com base nas normas brasileiras de contabilidade e na orientação do CFC. O financeiro deve espelhar essa política na DRE gerencial e documentar qualquer diferença de critério entre as duas versões.
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