Demonstrações financeiras consolidadas são os relatórios contábeis que apresentam controladora e controladas de um grupo como se fossem uma única entidade econômica.
Quando uma empresa passa a controlar outras, os números de cada CNPJ deixam de contar a história completa. As demonstrações financeiras consolidadas reúnem controladora e controladas em um único conjunto de relatórios e mostram ao sócio, ao banco e ao auditor quanto o grupo realmente tem, deve e gera de resultado.
Na prática, essa visão exige mais do que somar balanços. Vendas entre empresas do mesmo grupo, empréstimos internos e participações societárias precisam sair da conta, caso contrário o grupo parece maior do que é. Por isso, a consolidação segue regras próprias, definidas em lei e em pronunciamentos técnicos.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que diz a norma, quem é obrigado a consolidar, como funciona o conceito de controle e quais são as etapas do processo, com um exemplo numérico completo. Também vamos mostrar como a rotina financeira de cada empresa influencia a qualidade e o prazo desse fechamento.
O objetivo é que CFOs, controllers e gerentes financeiros consigam conversar com a equipe contábil e com a auditoria com mais segurança, sabendo o que pedir, o que conferir e onde costumam surgir os ajustes.
O que são demonstrações financeiras consolidadas?
O Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) define demonstrações consolidadas como as demonstrações contábeis de grupo econômico em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e das controladas aparecem como se pertencessem a uma única entidade econômica.
Em outras palavras, a consolidação ignora as fronteiras jurídicas entre os CNPJs para revelar a realidade econômica do grupo. Cada empresa continua com personalidade e escrituração próprias, mas o leitor das demonstrações consolidadas enxerga um único patrimônio e um único resultado, já depurados das operações internas.
Além disso, esse formato atende principalmente quem financia ou avalia o grupo como um todo. Credores, investidores, sócios minoritários e auditores usam o consolidado para medir endividamento, rentabilidade e geração de caixa sem a distorção causada por transações que apenas movimentam recursos de um bolso para outro do mesmo dono.
Demonstrações individuais, separadas e consolidadas
Embora pareçam sinônimos, esses três termos descrevem relatórios com finalidades distintas. A diferença está na forma como os investimentos em outras empresas aparecem e no recorte de entidade que cada relatório representa. A tabela abaixo resume os conceitos, incluindo as demonstrações combinadas, tratadas no próximo tópico.
| Tipo | O que representa | Como o investimento em outras empresas aparece |
|---|---|---|
| Individuais | Uma única pessoa jurídica | Pela equivalência patrimonial, quando há controladas ou coligadas |
| Separadas | A controladora, de forma opcional ou por exigência local | Pelo custo, pelo valor justo ou pela equivalência patrimonial |
| Consolidadas | Controladora e controladas como uma única entidade | O investimento é eliminado e substituído pelos ativos e passivos da controlada, linha a linha |
| Combinadas | Empresas sob controle comum, sem controladora entre elas | Os saldos são agregados e as operações entre as empresas são eliminadas |
Consolidadas e combinadas: qual a diferença?
Por definição, a consolidação pressupõe uma controladora que detém o controle das demais empresas. Já as demonstrações combinadas, tratadas no CPC 44, reúnem entidades que estão sob controle comum, por exemplo, várias empresas pertencentes à mesma família ou ao mesmo sócio pessoa física, sem que uma controle a outra.
Nesse sentido, a distinção é particularmente relevante para grupos de médio porte. Muitos deles não têm uma holding no topo da estrutura, e sim empresas irmãs com os mesmos sócios. Nesses casos, a obrigação de consolidar pode não existir, mas a combinação costuma ser solicitada por bancos e investidores para enxergar o conjunto.
Base normativa: Lei 6.404, CPC 36 (R3) e IFRS 10
A consolidação no Brasil se apoia em três camadas complementares: a Lei das Sociedades por Ações, os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a norma internacional que serviu de base para eles. Entender a função de cada uma ajuda a saber qual regra vale para o seu grupo.
Lei das Sociedades por Ações
A Lei 6.404, de 1976, trata das demonstrações consolidadas nos artigos 249, 250 e 275. O artigo 250 lista o que deve ser excluído do consolidado: as participações de uma sociedade em outra, os saldos de contas entre as sociedades e os resultados ainda não realizados de negócios entre elas.
Ademais, a mesma lei define, no artigo 243, o conceito de sociedade controlada: aquela em que a controladora tem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Essa definição societária convive com o conceito contábil de controle, mais amplo, explicado adiante.
CPC 36 (R3) e NBC TG 36 (R3)
O CPC 36 (R3) é o pronunciamento técnico que detalha como elaborar as demonstrações consolidadas. Ele foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em dezembro de 2012 e recebeu aprovação da CVM e do CFC, órgão que regula a profissão contábil e emitiu a norma equivalente, a NBC TG 36 (R3).
Na prática, o pronunciamento funciona essencialmente como o manual operacional da consolidação. Ele estabelece quem deve consolidar, como avaliar se existe controle, quais procedimentos aplicar, como tratar a participação de não controladores e o que fazer quando a controladora perde o controle de uma empresa.
IFRS 10
Por sua vez, o CPC 36 (R3) é correlato à IFRS 10, norma internacional emitida pelo IASB. Essa correspondência faz com que grupos brasileiros sigam, essencialmente, os mesmos princípios usados em outros países que adotam o padrão internacional, o que facilita a leitura por investidores estrangeiros e a comparação entre empresas.
Quem é obrigado a apresentar demonstrações consolidadas?
A obrigação depende da combinação entre a norma contábil e a legislação societária. Em linhas gerais, a regra contábil exige consolidação de toda controladora, enquanto a lei estabelece obrigações específicas para companhias abertas, grupos de sociedades e empresas de grande porte. Por isso, cada grupo precisa avaliar o próprio enquadramento com o contador.
Controladora pelo CPC 36 e as exceções
Segundo o item 4 do CPC 36 (R3), a entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. A dispensa só vale quando todas as condições previstas são atendidas ao mesmo tempo, além do permitido legalmente, como no caso de uma controladora que é ela própria controlada de outra entidade.
Entre essas condições, estão a ausência de negociação pública de ações ou dívida da controladora, a ausência de registro ou processo de registro na CVM para emitir títulos e a publicação, pela controladora final ou intermediária, de demonstrações consolidadas disponíveis ao público. Os demais proprietários também precisam ser consultados e não podem se opor.
Companhias abertas e grupos de sociedades
A Lei 6.404 determina, no artigo 249, que a companhia aberta com mais de 30% do valor do patrimônio líquido representado por investimentos em controladas elabore e divulgue demonstrações consolidadas. O artigo 275, por sua vez, exige que o grupo de sociedades formalizado por convenção publique o consolidado de todas as sociedades do grupo.
Além disso, o mesmo artigo 275 determina que as demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta sejam auditadas por auditores independentes registrados na CVM. Essa exigência reforça a necessidade de documentação organizada desde a origem dos lançamentos de cada empresa.
Sociedades de grande porte
A Lei 11.638, de 2007, estendeu às sociedades de grande porte, mesmo as que não são sociedades por ações, as regras da Lei 6.404 sobre escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente. O critério considera a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum.
Segundo o artigo 3º dessa lei, é de grande porte quem teve, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. O enquadramento traz exigências de elaboração e auditoria, e a necessidade de consolidar deve ser analisada junto ao contador responsável à luz do CPC 36.
O conceito de controle no CPC 36
O controle é, essencialmente, o critério que decide quais empresas entram na consolidação. O CPC 36 (R3) afirma que o investidor controla a investida quando está exposto a retornos variáveis do seu envolvimento com ela e tem capacidade de afetar esses retornos por meio do poder que exerce sobre a investida.
Nesse sentido, a norma exige que os três atributos existam ao mesmo tempo. Assim, ter a maioria das ações costuma indicar controle, mas não encerra a análise: acordos de acionistas, contratos de gestão e direitos de voto potenciais podem mudar a conclusão nos dois sentidos.
Poder sobre a investida
O poder é a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes da investida, ou seja, aquelas que afetam significativamente os retornos dela. Ele normalmente decorre da maioria dos direitos de voto, mas também pode vir de acordos com outros sócios, de contratos ou de direitos de nomear a maioria dos administradores.
Exposição a retornos variáveis
O segundo atributo é a exposição a retornos que variam conforme o desempenho da investida. Dividendos, valorização da participação, economias de escala e até a obrigação de absorver prejuízos são exemplos. Uma remuneração estritamente fixa, sem relação com o resultado da investida, geralmente não caracteriza essa exposição.
Capacidade de usar o poder para afetar retornos
O terceiro atributo liga os dois anteriores: o investidor precisa conseguir usar o poder em benefício próprio, influenciando o valor dos retornos que recebe. É por essa ligação que um gestor contratado, que age em nome de terceiros, pode ter poder de decisão sem ser considerado controlador.
Controlada, coligada e controle conjunto: o que entra na consolidação
Nem toda participação societária leva à consolidação. A forma de reconhecimento muda conforme o grau de influência do investidor sobre a investida, e confundir essas categorias é uma das origens mais comuns de ajustes na revisão da auditoria. A tabela a seguir organiza os três casos principais.
| Relação | Característica | Tratamento no consolidado |
|---|---|---|
| Controlada | O investidor tem controle, nos termos do CPC 36 | Consolidação integral, linha a linha |
| Controle conjunto | As decisões relevantes exigem consentimento unânime das partes que compartilham o controle | Em regra, equivalência patrimonial em uma única linha |
| Coligada | O investidor tem influência significativa, sem controle | Equivalência patrimonial em uma única linha |
No mesmo sentido, a Lei 6.404 define coligadas como as sociedades em que a investidora tem influência significativa. Nesses casos, o investimento permanece no balanço consolidado como um único valor, ajustado pela participação no resultado da investida, sem trazer os ativos e passivos dela para dentro do grupo.
Quais demonstrações compõem o conjunto consolidado?
O consolidado acompanha o mesmo conjunto de demonstrações exigido de cada empresa. O artigo 176 da Lei 6.404 lista o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado e a demonstração dos fluxos de caixa, além da demonstração do valor adicionado para companhias abertas.
Na prática, os grupos apresentam os seguintes relatórios consolidados:
- balanço patrimonial consolidado;
- demonstração do resultado consolidada;
- demonstração do resultado abrangente consolidada;
- demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidada;
- demonstração dos fluxos de caixa consolidada;
- demonstração do valor adicionado consolidada, no caso de companhia aberta;
- notas explicativas sobre a base de consolidação, as controladas e as eliminações.
Entre esses relatórios, as notas explicativas merecem atenção especial do gestor financeiro. Nelas, o grupo costuma informar a base de consolidação, a relação de controladas com os percentuais de participação, os julgamentos feitos sobre a existência de controle e as restrições relevantes, como cláusulas de empréstimos que limitam a transferência de recursos entre as empresas.
Como fazer a consolidação passo a passo?
O processo de consolidação segue uma sequência lógica, que começa na definição de quais empresas entram e termina na apresentação da participação de não controladores. Cada etapa depende da qualidade das informações enviadas por cada CNPJ do grupo, por isso o cronograma do fechamento precisa considerar o tempo de preparação de todas elas.
1. Definir o perímetro de consolidação
O primeiro passo é listar todas as investidas e aplicar a análise de controle a cada uma. O resultado é o perímetro: as controladas que serão consolidadas integralmente e as coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto que ficarão pela equivalência patrimonial. Aquisições e vendas do período também precisam ser mapeadas.
2. Alinhar a data-base das demonstrações
Em seguida, as demonstrações da controladora e das controladas usadas na consolidação devem ter a mesma data-base. Quando isso for impraticável, o CPC 36 permite usar as demonstrações mais recentes da controlada, ajustadas pelos eventos relevantes do intervalo, desde que a diferença entre as datas não ultrapasse três meses.
3. Uniformizar as políticas contábeis
Se uma controlada usa critérios diferentes dos adotados pelo grupo para transações semelhantes, como depreciação ou provisões, suas demonstrações precisam ser ajustadas antes da soma. Essa uniformização garante que receitas e despesas de mesma natureza sejam medidas da mesma forma em todo o consolidado.
4. Somar os saldos linha a linha
Com as demonstrações ajustadas, a equipe contábil soma os itens semelhantes de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa de todas as empresas do perímetro. Essa soma bruta ainda não é o consolidado, porque carrega em dobro tudo o que circulou dentro do grupo.
5. Eliminar o investimento contra o patrimônio líquido
Nessa etapa, o valor do investimento da controladora em cada controlada é eliminado contra a parcela da controladora no patrimônio líquido dessa controlada, conforme o item B86 do CPC 36 (R3). Sem essa eliminação, o patrimônio do grupo seria contado duas vezes, uma no investimento e outra nos ativos da controlada.
6. Eliminar saldos e transações intragrupo
Da mesma forma, as contas a receber e a pagar entre empresas do grupo, empréstimos internos, vendas, serviços, juros e dividendos entre elas são eliminados integralmente. A Lei 6.404 já exigia a exclusão dos saldos de quaisquer contas entre as sociedades, e o CPC 36 estende o tratamento aos fluxos de caixa intragrupo.
7. Eliminar lucros não realizados
Quando uma empresa do grupo vende para outra com lucro e o bem continua em estoque ou no imobilizado da compradora, esse lucro ainda não foi realizado perante terceiros. Por isso, ele é retirado do resultado consolidado e do valor do ativo até que o bem seja vendido para fora do grupo ou consumido.
8. Destacar a participação de não controladores
Por fim, a parte do patrimônio líquido e do resultado das controladas que pertence a outros sócios é apresentada separadamente. Essa parcela, chamada participação de não controladores, fica dentro do patrimônio líquido consolidado, segregada do patrimônio atribuível aos proprietários da controladora.
Exemplo numérico de consolidação
Para tornar o processo concreto, considere um grupo fictício formado pela Controladora A, que detém 80% da Controlada B. O patrimônio líquido de B é de R$ 2.000 mil e, no fim do período, B deve R$ 200 mil à controladora por uma compra de mercadorias. Os valores abaixo estão em R$ mil.
Balanço patrimonial consolidado
A tabela parte das demonstrações individuais de A e B, soma os saldos linha a linha e aplica as eliminações descritas no passo a passo, chegando ao balanço do grupo como uma única entidade.
| Conta | Empresa A | Empresa B | Soma | Eliminações | Consolidado |
|---|---|---|---|---|---|
| Caixa | 500 | 300 | 800 | 0 | 800 |
| Contas a receber | 900 | 700 | 1.600 | (200) | 1.400 |
| Estoques | 1.000 | 1.200 | 2.200 | 0 | 2.200 |
| Investimento em B | 1.600 | 0 | 1.600 | (1.600) | 0 |
| Imobilizado | 2.000 | 1.300 | 3.300 | 0 | 3.300 |
| Total do ativo | 6.000 | 3.500 | 9.500 | (1.800) | 7.700 |
| Fornecedores | 1.000 | 1.500 | 2.500 | (200) | 2.300 |
| Empréstimos | 1.000 | 0 | 1.000 | 0 | 1.000 |
| Patrimônio líquido de A | 4.000 | 0 | 4.000 | 0 | 4.000 |
| Patrimônio líquido de B | 0 | 2.000 | 2.000 | (2.000) | 0 |
| Participação de não controladores | 0 | 0 | 0 | 400 | 400 |
| Total do passivo e PL | 6.000 | 3.500 | 9.500 | (1.800) | 7.700 |
Duas eliminações explicam a diferença entre a soma e o consolidado. A primeira retira o investimento de R$ 1.600 mil contra os R$ 2.000 mil de patrimônio de B, e a diferença de R$ 400 mil, equivalente aos 20% dos outros sócios, vira participação de não controladores.
A segunda eliminação retira os R$ 200 mil que aparecem ao mesmo tempo como valor a receber em A e como fornecedor a pagar em B. Assim, o total do ativo consolidado fica em R$ 7.700 mil, e não nos R$ 9.500 mil da soma simples, que inflaria o tamanho do grupo.
Ajustes no resultado consolidado
O resultado também passa por ajustes. Suponha que A tenha vendido a B mercadorias por R$ 600 mil, com custo de R$ 450 mil, e que 40% desse lote continue no estoque de B no fim do período.
Nesse caso, a receita de R$ 600 mil e o custo correspondente na compradora são eliminados. Já o lucro embutido no estoque remanescente, de R$ 60 mil, sai do resultado e do estoque consolidados, porque ainda não foi realizado com clientes de fora do grupo.
| Ajuste no resultado | Cálculo | Valor (R$ mil) |
|---|---|---|
| Venda intragrupo eliminada | Receita de A contra custo de B | 600 |
| Lucro da operação | 600 menos 450 | 150 |
| Parcela ainda em estoque | 40% de 150 | 60 |
| Lucro não realizado eliminado | Reduz estoque e resultado consolidados | (60) |
Vale reforçar que os números são ilustrativos e servem apenas para mostrar a lógica das eliminações. Em situações reais, entram ainda efeitos tributários, ágio por rentabilidade futura e outras particularidades que a equipe contábil e a auditoria avaliam caso a caso.
Participação de não controladores no consolidado
O CPC 36 determina que lucros, prejuízos e cada componente de outros resultados abrangentes sejam atribuídos aos proprietários da controladora e aos não controladores. A atribuição acontece ainda que a parcela dos não controladores fique com saldo negativo, ponto que costuma surpreender gestores acostumados a olhar só o patrimônio de cada empresa.
No exemplo anterior, se a Controlada B lucrar R$ 300 mil no período, R$ 240 mil pertencem aos controladores e R$ 60 mil aos não controladores. A demonstração do resultado consolidada mostra o lucro total do grupo e, logo abaixo, essa divisão, enquanto o balanço apresenta a participação dos não controladores dentro do patrimônio líquido.
Perda de controle de uma controlada
A consolidação acompanha a vida societária do grupo. As receitas e despesas de uma controlada entram no consolidado a partir da data em que o controle é obtido e deixam de entrar na data em que ele é perdido, seja por venda de participação, seja por mudança em acordos que retire o poder da controladora.
Quando o controle é perdido, o CPC 36 determina que os ativos e passivos da ex-controlada saiam do balanço consolidado. Se a controladora mantiver alguma participação, esse investimento remanescente é reconhecido pelo valor justo na data da perda de controle, e o ganho ou a perda da operação é reconhecido no resultado.
Erros comuns na consolidação
Grande parte dos ajustes de auditoria em grupos com várias empresas nasce antes do fechamento, nos processos financeiros do dia a dia. Os erros abaixo aparecem com frequência e, na maioria dos casos, poderiam ser evitados com padronização da rotina de cada CNPJ:
- operações entre empresas do grupo registradas sem identificação da contraparte, o que impede a eliminação completa;
- saldos intragrupo que não batem entre as duas pontas, por diferença de data, de valor ou de classificação;
- políticas contábeis diferentes entre controladas, sem os ajustes de uniformização;
- controladas com data de encerramento distinta, sem tratamento dos eventos do intervalo;
- análise de controle desatualizada após mudanças em acordos de acionistas;
- lucro não realizado em estoques esquecido em vendas internas com margem.
Em grupos maiores, a Lei 11.638 reforça a atenção a esses pontos. Pelo artigo 3º da Lei 11.638, sociedades de grande porte se submetem à auditoria independente, o que torna cada divergência intragrupo um item a explicar ao auditor.
Como a rotina financeira prepara o fechamento consolidado?
A consolidação contábil é responsabilidade do contador, mas a matéria-prima vem da área financeira de cada empresa. Pagamentos, recebimentos, transferências e empréstimos entre CNPJs nascem no financeiro, e a forma como são registrados define quanto esforço a equipe contábil terá para identificá-los e eliminá-los.
Contas intragrupo identificadas desde a origem
O primeiro cuidado é marcar, já no lançamento, toda conta a pagar ou a receber cuja contraparte seja outra empresa do grupo. Quando contas a pagar e contas a receber carregam essa identificação, a equipe contábil encontra os pares de eliminação com rapidez e reduz o risco de saldos sem contrapartida.
Conciliação por empresa
Em seguida, cada CNPJ precisa ter o extrato bancário conciliado antes do fechamento. A conciliação bancária feita por empresa confirma que as transferências entre contas do grupo aparecem dos dois lados, com o mesmo valor e na mesma data, o que evita diferenças que só surgiriam na consolidação.
Plano de contas e categorias comuns
Da mesma forma, categorias financeiras padronizadas entre as empresas facilitam a soma linha a linha. Quando cada CNPJ classifica despesas e receitas de um jeito, a equipe contábil precisa reclassificar antes de consolidar. Uma estrutura comum, definida em conjunto com o contador, reduz retrabalho e acelera o fechamento do grupo.
Consolidação contábil e visão gerencial do grupo
As demonstrações financeiras consolidadas olham para o passado, com periodicidade definida e regras normativas. O CFO, porém, precisa acompanhar o grupo durante o mês, para decidir pagamentos, transferências entre empresas e uso do caixa. Essa visão gerencial não substitui o consolidado contábil, mas depende dos mesmos dados bem organizados.
É nesse ponto que um software financeiro contribui. A Kamino é a camada financeira que se integra ao ERP e organiza, com operação multi-CNPJ, contas a pagar e a receber, conciliação e relatórios de fluxo de caixa, DRE e resultado da operação. A consolidação contábil, com eliminações e lançamentos, continua com a equipe contábil.
Com os dados financeiros de cada empresa organizados, o gestor acompanha o fluxo de caixa operacional por CNPJ e os KPIs financeiros que orientam as decisões do mês. Na Conta Kamino, a conciliação é automática e em tempo real; com outros bancos integrados, os dados chegam em um dia útil.
Ademais, essa organização fortalece o controle financeiro empresarial do grupo como um todo. Informações consistentes entre o financeiro, o ERP e a equipe contábil reduzem divergências no fechamento e tornam a conversa com a auditoria mais objetiva.
Perguntas frequentes sobre demonstrações financeiras consolidadas
As dúvidas abaixo aparecem com frequência entre gestores financeiros de grupos com várias empresas. As respostas têm caráter educativo e não substituem a análise do contador responsável e da auditoria, que conhecem a estrutura societária e os contratos de cada grupo.
Toda empresa com mais de um CNPJ precisa consolidar?
Não necessariamente. Filiais do mesmo CNPJ raiz fazem parte da mesma pessoa jurídica. A consolidação se aplica quando uma empresa controla outra, nos termos do CPC 36, e há obrigações específicas na Lei 6.404 para companhias abertas e grupos de sociedades. Empresas irmãs sem controladora podem precisar de demonstrações combinadas.
Qual a diferença entre consolidar e combinar demonstrações?
A consolidação parte de uma controladora e inclui as empresas que ela controla. Segundo o CPC 44, divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, as demonstrações combinadas reúnem entidades sob controle comum, como empresas de uma mesma família, sem relação de controle entre elas.
É possível consolidar uma empresa com menos de 50% de participação?
Sim. O controle depende de poder, exposição a retornos variáveis e capacidade de usar esse poder, e não apenas do percentual de ações. Acordos de acionistas ou contratos que garantam a direção das atividades relevantes podem caracterizar controle mesmo com participação minoritária.
Qual a defasagem máxima de data entre controladora e controlada?
O CPC 36 pede a mesma data-base. Quando isso for impraticável, a controladora pode usar as demonstrações mais recentes da controlada, ajustadas pelos eventos relevantes do intervalo, desde que a diferença entre as datas não ultrapasse três meses.
A demonstração consolidada substitui as demonstrações individuais?
Não. Cada empresa do grupo continua obrigada a elaborar as próprias demonstrações. O consolidado é um conjunto adicional, que apresenta o grupo como uma única entidade econômica, e a IFRS 10 segue a mesma lógica no padrão internacional.
Quem elabora as demonstrações consolidadas?
A elaboração cabe à administração da controladora, com a equipe contábil responsável pela aplicação das normas. Quando há exigência de auditoria, auditores independentes examinam o consolidado. A área financeira participa fornecendo informações organizadas de cada empresa, especialmente sobre operações entre empresas do grupo.
Um software financeiro faz a consolidação contábil?
A consolidação contábil, com eliminações, lançamentos e notas explicativas, é feita pela equipe contábil com base nas normas. O software financeiro contribui organizando os dados de cada empresa, como pagamentos, recebimentos, conciliação e fluxo de caixa, o que reduz divergências e retrabalho no fechamento do grupo.
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Os fechamentos consolidados mais ágeis começam com uma rotina financeira organizada em cada empresa. A Kamino reúne lançamento automático de contas, pagamentos sem internet banking pela Conta Kamino, conciliação e relatórios de fluxo de caixa, DRE e resultado da operação, com segurança, integração ao ERP e suporte especializado.
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