Nova nota fiscal na reforma tributária é o padrão atualizado dos documentos fiscais eletrônicos, que passam a informar IBS, CBS e Imposto Seletivo em cada item.
A nova nota fiscal na reforma tributária já faz parte da rotina das empresas do regime regular. Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e devem trazer as informações do IBS e da CBS, e outros documentos, como a NFS-e, entram no cronograma até o início de 2027.
Para o financeiro, naturalmente, a mudança vai além do emissor. A nota passa a ser a base do crédito dos novos tributos e, futuramente, do pagamento com separação automática do imposto. Por isso, uma nota preenchida de forma incompleta afeta diretamente o que a empresa paga, recebe e consegue recuperar.
Ao mesmo tempo, as regras ainda estão em ajuste. As notas técnicas ganharam várias versões ao longo de 2026, as validações tiveram o início adiado e cada documento segue uma data própria, o que gera dúvidas legítimas sobre o que já vale e o que ainda está em preparação.
A seguir, você vai entender o que mudou nos documentos fiscais, quais campos foram criados, o cronograma oficial por documento e os impactos práticos em contas a pagar, contas a receber e conciliação. O conteúdo é educativo e não substitui a orientação do contador da sua empresa.
Conceito de nova nota fiscal na reforma tributária
A expressão "nova nota fiscal" é usada no mercado, mas não existe um documento fiscal inteiramente novo. Os modelos continuam os mesmos, como a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65) e a NFS-e de padrão nacional, e o que muda é o leiaute, ou seja, a estrutura de campos de cada arquivo.
Nesse sentido, a Lei Complementar 214/2025 determinou, no artigo 62, que União, estados, Distrito Federal e municípios adaptassem os sistemas autorizadores para um leiaute padronizado. Esse leiaute precisa permitir que o contribuinte informe os dados do IBS e da CBS necessários à apuração desses tributos.
Na prática, cada item da nota ganhou efetivamente um grupo próprio para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com códigos de classificação e valores calculados. Além disso, a nota passou a admitir novas finalidades, como as notas de crédito e de débito, usadas para registrar ajustes de imposto.
Durante a transição, os campos antigos continuam ativos. Assim, uma mesma NF-e de 2026 traz, lado a lado, o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins do sistema atual e os novos tributos sobre consumo, que convivem até a extinção gradual dos tributos antigos.
Por que os documentos fiscais mudaram com a reforma
A reforma tributária do consumo depende essencialmente do documento fiscal eletrônico para funcionar. Segundo o artigo 60 da LC 214/2025, quem realiza operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deve emitir documento fiscal eletrônico, mesmo em operações imunes, isentas ou com alíquota zero.
Além disso, o mesmo artigo estabelece que as informações prestadas no documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS. Em outras palavras, o que está na nota passa a valer como declaração do tributo, sem depender de uma apuração separada feita meses depois.
Igualmente relevante é o compartilhamento, particularmente para a apuração. A lei determina que os documentos sejam compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização, com padrões técnicos uniformes. Esse fluxo permite que o fisco monte a apuração assistida, em que débitos e créditos são calculados a partir das notas emitidas e recebidas.
Por fim, a nota é a ponte com o pagamento. O mecanismo de separação do imposto na liquidação financeira usa os valores de IBS e CBS destacados no documento, o que explica por que as administrações tributárias tratam o preenchimento correto como condição para o novo modelo funcionar.
Documentos fiscais que passam a informar IBS e CBS
A mudança, naturalmente, não se limita à nota de venda de mercadorias. O cronograma publicado pela Receita Federal reúne os principais documentos fiscais eletrônicos usados no país, cada um com a sua data de obrigatoriedade e o seu leiaute adaptado.
Na prática, entre os documentos mais comuns em empresas de médio porte estão a NF-e, usada na venda de bens; a NFC-e, do comércio varejista; a NFS-e, emitida na prestação de serviços; e o CT-e, que acompanha o transporte de cargas. Também entram a NF3e, de energia elétrica, e a NFCom, dos serviços de comunicação.
Da mesma forma, documentos de nicho foram incluídos, como o BP-e, de transporte de passageiros, o MDF-e, a GTV-e e a DC-e, além de notas específicas para água e saneamento, gás canalizado e alienação de imóveis. Por isso, vale mapear quais modelos a empresa emite antes de planejar qualquer ajuste.
Igualmente importante é olhar para as notas recebidas. Mesmo uma empresa que emite apenas NFS-e recebe NF-e de fornecedores, CT-e de transportadoras e faturas de energia e telecomunicações, todos com os novos campos. Esse conjunto de documentos de entrada é justamente o que sustenta os créditos de IBS e CBS da empresa.
Cronograma de obrigatoriedade por documento fiscal
O calendário dos documentos fiscais foi definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A seguir, estão as datas por documento, as regras de validação aplicadas em 2026 e a situação das empresas do Simples Nacional.
Datas definidas pelo Ato Conjunto nº 4
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, escalonou a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS por documento. A tabela abaixo resume o cronograma publicado pela Receita Federal, em página atualizada em 21 de setembro de 2026.
| Data de início | Documentos |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano), DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e e NFS-e Via |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e (exceto serviços específicos) e NFCom |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de serviços específicos, bens imateriais, locações, condomínios e plataformas digitais; BP-e semiurbano, metropolitano ou aéreo; NF-e de alienação de imóveis; NF-e de não contribuintes do ICMS; NFAg e NFGas |
| 1º de janeiro de 2027 | documentos emitidos por optantes do Simples Nacional; NF-e de importação; NF-e de combustíveis com tributação monofásica |
Vale observar, porém, que a própria Receita Federal informa que as datas de publicação dos leiautes são previsões e podem receber ajustes por necessidades técnicas ou operacionais. Portanto, a consulta periódica à página oficial deve fazer parte da rotina de quem acompanha o tema.
Regras de validação e rejeição em 2026
A obrigatoriedade e a rejeição são coisas diferentes. A Nota Técnica 2025.002-RTC, que adapta a NF-e e a NFC-e, previa que a ausência do grupo de IBS e CBS passaria a gerar rejeição para emitentes do regime normal a partir de 3 de agosto de 2026.
No entanto, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, adiou efetivamente o início dessas validações. Em nota de 6 de agosto de 2026, o CGIBS esclareceu que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações e que o cronograma permanece válido.
Segundo a mesma nota, em 4 de agosto de 2026, 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já traziam as informações de CBS e IBS. Ou seja, uma nota autorizada sem esses campos não está necessariamente regular, e a recomendação oficial é concluir os ajustes de sistemas e processos.
Simples Nacional e MEI a partir de 2027
Para optantes do Simples Nacional, o cronograma oficial prevê início em 1º de janeiro de 2027. A LC 214/2025 também afasta a aplicação das alíquotas de teste de 2026 às operações dessas empresas, e a NT 2025.002 informa que as orientações para Simples Nacional e MEI virão em nota técnica futura.
Mesmo assim, empresas do regime regular que compram de fornecedores do Simples precisam acompanhar o tema de perto, já que a lei admite crédito nessas aquisições. Nesses casos, a confirmação de como o fornecedor vai emitir a nota deve ser feita com o contador.
Ano de teste de 2026: alíquotas e dispensa de recolhimento
O ano de 2026 funciona como fase de teste dos novos tributos. Conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025, o IBS é calculado com alíquota estadual de 0,1% e a CBS com alíquota de 0,9% sobre os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Em contrapartida, o artigo 348 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS desse período para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. O preenchimento correto da nota é parte da condição para a dispensa, enquanto PIS e Cofins continuam devidos integralmente.
Adicionalmente, a mesma lei incluiu, por meio da LC 227/2026, um mecanismo de correção: se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações em 2026, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. Ainda assim, o caminho mais seguro é emitir corretamente desde já.
Do ponto de vista do caixa, portanto, 2026 não altera o volume de tributos pagos, mas prepara cadastros, sistemas e equipes. Para acompanhar as fases seguintes, que mudam alíquotas e meios de recolhimento a partir de 2027, o calendário financeiro da reforma tributária organiza as datas ano a ano.
Novos campos da NF-e e da NFC-e
A versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada no Portal da NF-e em 1º de outubro de 2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, concentra as mudanças de leiaute. Nas seções abaixo, estão os grupos que mais afetam a leitura da nota pelo financeiro.
Grupo de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item
Cada item da NF-e passou a ter um grupo de tributos da reforma, identificado na nota técnica como grupo UB. Nele, a empresa informa a base de cálculo, as alíquotas e os valores da CBS, do IBS estadual e do IBS municipal, que aparecem em subgrupos separados.
Além disso, o mesmo grupo traz campos específicos para diferimento, redução de alíquota e devolução de tributos, preenchidos só quando a operação se enquadra nessas situações. Já o Imposto Seletivo tem um subgrupo próprio, voltado aos produtos sujeitos a esse tributo, com base de cálculo, alíquota e valor.
Essencialmente, a separação entre a parcela estadual e a municipal reflete a natureza do IBS, que substitui ICMS e ISS e é compartilhado entre estados e municípios. Desse ponto de vista, a nota identifica com precisão a quem pertence cada parte do tributo.
CST e código de classificação tributária
Cada item informa o Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS e o Código de Classificação Tributária, conhecido pela sigla cClassTrib. Segundo a nota técnica, cada cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025, o que torna objetiva a forma de tributação de cada item.
Por outro lado, as tabelas desses códigos são publicadas no Portal da NF-e e podem mudar com novos regulamentos. Consequentemente, a escolha do cClassTrib para cada produto ou serviço é essencialmente uma decisão fiscal, que deve ser validada com o contador e mantida no cadastro do sistema emissor.
Totais da nota com os novos tributos
O leiaute também criou um grupo de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo, que soma os valores de todos os itens. A nota técnica registra que esses tributos são cobrados "por fora", ou seja, não ficam embutidos no preço do item, ao contrário do ICMS, calculado por dentro.
Igualmente, foi criado o campo de valor total da NF-e com IBS, CBS e IS. Para o financeiro, esse ponto merece atenção, porque o valor cobrado do cliente e o valor esperado no extrato precisam estar coerentes com o total da nota emitida durante a transição.
Representação impressa da nota (DANFE)
A versão impressa da NF-e, o DANFE, também foi revista. A Nota Técnica 2026.010, publicada em 1º de outubro de 2026, divulga o modelo do DANFE adaptado à reforma tributária, que passa a ser a referência para a representação impressa da nota.
Na rotina financeira, esse ajuste facilita particularmente a conferência visual de notas recebidas em papel ou PDF. Ainda assim, o arquivo XML continua sendo a fonte oficial dos dados, e a checagem dos valores de IBS e CBS deve partir dele sempre que possível.
Notas de crédito, notas de débito e pagamento antecipado
A NF-e ganhou duas finalidades de emissão: a nota de crédito e a nota de débito. Conforme a nota técnica, a nota de débito documenta um aumento do imposto devido pelo emitente, e a nota de crédito documenta uma redução, sempre do ponto de vista de quem emite.
Da mesma forma, a NF-e pode referenciar notas de pagamento antecipado, para abater parcelas recebidas antes da entrega. Para quem controla contas a receber, esses documentos ajudam a explicar diferenças entre o valor faturado, o valor pago e o imposto registrado em cada etapa.
O que muda na NFS-e de padrão nacional
A nota de serviço passou pela mudança mais estrutural. Antes da reforma, cada município podia ter o próprio modelo de NFS-e, e a LC 214/2025 obrigou municípios e Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou compartilhar suas notas com o ambiente nacional.
Nesse contexto, o leiaute da NFS-e ganhou gradualmente os grupos de IBS e CBS por meio de notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e. A versão vigente é a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 1º de outubro de 2026, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro de 2026.
Entre as novidades, a nota de serviço passa a usar o indicador da operação (cIndOp), o cClassTrib e a correlação com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). O próprio Portal da NFS-e informa que a tabela de correlação entre item de serviço, NBS e cClassTrib ainda é um trabalho inicial, em desenvolvimento.
Por isso, empresas prestadoras de serviço precisam acompanhar duas frentes: a adesão do seu município ao padrão nacional e as datas do cronograma, que começaram em 1º de outubro de 2026 para a NFS-e em geral e seguem até 1º de dezembro de 2026 para categorias específicas.
Destaque por fora: como o IBS e a CBS aparecem no valor
Inicialmente, vale entender a regra: a LC 214/2025 define, no artigo 12, que o montante do IBS e da CBS incidente sobre a operação não integra a base de cálculo desses tributos. Na prática, o imposto é calculado sobre o valor da operação e aparece destacado à parte na nota, e não embutido no preço.
Para ilustrar, considere uma venda de R$ 10.000,00 tributada pelas alíquotas de teste de 2026, sem reduções. A CBS de 0,9% resulta em R$ 90,00, e o IBS estadual de 0,1% resulta em R$ 10,00, somando R$ 100,00 de tributos destacados nos campos próprios da nota.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da operação (base de cálculo) | R$ 10.000,00 |
| CBS (0,9%) | R$ 90,00 |
| IBS estadual (0,1%) | R$ 10,00 |
| Total de IBS e CBS destacados | R$ 100,00 |
Vale lembrar que o exemplo é ilustrativo e considera a dispensa de recolhimento de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. Como cada operação tem a sua classificação e o total da nota segue a regra da nota técnica vigente, os valores reais devem ser conferidos no emissor e com o contador.
Vínculo entre a nota fiscal e o pagamento
A reforma aproxima consistentemente o documento fiscal do pagamento. O artigo 32 da LC 214/2025, com redação da LC 227/2026, prevê que as informações que permitem vincular a operação à transação de pagamento sejam transmitidas ao prestador de serviço de pagamento ou incluídas no documento fiscal eletrônico.
Para viabilizar esse vínculo, a Nota Técnica 2026.006 criou na NF-e e na NFC-e um grupo para os dados da transação financeira e um evento de vinculação. Eles servem, por exemplo, quando o boleto ou o Pix dinâmico é gerado antes da nota, ou quando o adquirente informa a chave com erro.
Segundo a mesma nota técnica, a implantação está prevista para 5 de outubro de 2026 em homologação e 3 de novembro de 2026 em produção. Ainda assim, o documento esclarece que não há exigência de uso desses campos em 2026 e que a ativação ocorrerá quando o split payment entrar em vigência, prevista para 2027.
Na prática, a mensagem para o financeiro é clara: cobrança e emissão de nota deixam de ser processos independentes. A ordem entre gerar o boleto ou o Pix e emitir a nota, assim como os dados da instituição de pagamento usada, passam a influenciar a apuração do fornecedor e o crédito do cliente.
Impactos da nova nota fiscal no financeiro
A nova nota fiscal começa no fiscal, mas os efeitos chegam inevitavelmente ao caixa. Nas três frentes abaixo, estão os pontos em que o financeiro de uma empresa de médio porte deve revisar processos durante a transição, em conjunto com o contador e a área fiscal.
Contas a pagar e crédito do fornecedor
Pela LC 214/2025, a apropriação de créditos de IBS e CBS está condicionada à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo. Em regra, o crédito corresponde aos valores destacados na nota de aquisição e efetivamente extintos, por exemplo, pelo pagamento.
Com isso, a conferência das notas de fornecedores ganha peso financeiro significativo. Uma nota sem os campos de IBS e CBS, com classificação incorreta ou valores divergentes do pedido pode comprometer o crédito, e o ajuste costuma exigir contato com o fornecedor. O guia de contas a pagar na reforma tributária detalha esse fluxo.
Contas a receber e cobrança
Do lado das vendas, o total da nota, o valor do boleto ou do Pix e o valor que efetivamente chega à conta precisam conversar. Com o split payment, previsto para os próximos anos, parte do imposto tende a ser separada no momento da liquidação, antes de o dinheiro chegar ao recebedor.
Nesse sentido, vale revisar como a empresa gera cobranças, em que momento emite a nota e como registra os recebimentos parciais. O artigo sobre contas a receber na reforma tributária mostra como o valor líquido passa a substituir o valor bruto na rotina de cobrança.
Conciliação entre nota, pagamento e extrato
A conciliação passa a cruzar, essencialmente, três informações: o documento fiscal, a transação de pagamento e o lançamento no extrato. Quando esses dados não estão vinculados, as diferenças aparecem no fechamento e consomem horas da equipe em conferências manuais.
Nesse cenário, a conciliação financeira na reforma tributária exige regras claras para separar divergências esperadas, como impostos retidos, de erros reais de pagamento. Quanto mais cedo o processo estiver organizado, menor o retrabalho quando o split payment entrar em operação.
Como preparar a empresa para a nova nota fiscal
A preparação envolve duas frentes complementares. A primeira é fiscal e deve ser conduzida com o contador; a segunda é financeira e cabe ao time que paga, recebe e concilia. O checklist abaixo organiza as tarefas de cada lado.
- Cadastro de produtos e serviços: revisar NCM e NBS e definir, com o contador, o CST e o cClassTrib de cada item.
- Sistema emissor e ERP: confirmar com o fornecedor do sistema a versão das notas técnicas suportada e testar a emissão em homologação. A integração de NF-e com o ERP precisa refletir os novos campos.
- Município de prestação de serviços: verificar a adesão à NFS-e de padrão nacional e as datas aplicáveis à atividade da empresa.
- Notas de fornecedores: criar uma rotina de conferência dos campos de IBS e CBS no recebimento das notas.
- Cobrança e recebimento: mapear a ordem entre emissão da nota e geração de boleto ou Pix, pensando no vínculo exigido pelo split payment.
- Conciliação e relatórios: ajustar regras de conciliação e o fluxo de caixa para registrar tributos destacados e valores líquidos.
Além do checklist, vale designar formalmente um responsável por acompanhar as publicações do Portal da NF-e, do Portal da NFS-e e do CGIBS. Como as notas técnicas mudam com frequência, essa vigilância evita que a empresa descubra uma alteração só quando uma nota é rejeitada.
Erros comuns na transição da nota fiscal
Alguns equívocos se repetem entre empresas que estão se adaptando ao novo leiaute. Conhecê-los com antecedência ajuda a priorizar os ajustes certos e a evitar retrabalho, tanto na área fiscal quanto no time financeiro que paga, recebe e concilia.
- Achar que a obrigação foi suspensa: o adiamento das validações não dispensa o preenchimento dos campos.
- Definir o cClassTrib sem o contador: a classificação define a tributação de cada item e precisa de respaldo técnico.
- Ignorar as notas de fornecedores: o crédito depende de documento fiscal idôneo, então a conferência das notas recebidas é tão relevante quanto a emissão.
- Tratar 2026 como ano sem efeito: a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias.
- Separar cobrança e emissão: com o split payment, a ordem entre nota e pagamento passa a ter consequência na apuração.
Dessa maneira, a reforma tributária muda a forma como a nota fiscal se conecta ao caixa. Empresas que tratam o documento fiscal como parte do processo financeiro tendem a atravessar a transição com menos divergências.
Perguntas frequentes sobre a nova nota fiscal na reforma tributária
As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns de gestores e analistas financeiros sobre a nova nota fiscal. As respostas têm caráter educativo, e questões sobre a tributação de cada operação devem ser validadas com o contador da empresa.
O que muda na nota fiscal com a reforma tributária?
Os documentos fiscais eletrônicos ganharam campos para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo em cada item, com CST e código de classificação tributária. A NF-e também passou a admitir notas de crédito e de débito, e a NFS-e migra para o padrão nacional.
Quando o IBS e a CBS passam a ser obrigatórios na nota fiscal?
Segundo o cronograma da Receita Federal, NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos entraram em 3 de agosto de 2026. A NFS-e começou em 1º de outubro de 2026, exceto para serviços específicos e outras categorias, que seguem até 1º de dezembro de 2026.
A nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?
O Ato Técnico Conjunto nº 1, de 31 de julho de 2026, adiou o início das validações que rejeitariam a nota. O CGIBS esclareceu, porém, que a obrigação de informar os tributos não foi suspensa, então a nota autorizada sem esses campos pode estar irregular.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS?
O cronograma oficial prevê o início para optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, e as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam a essas empresas. A forma de emissão depende de regras específicas, que devem ser confirmadas com o contador.
O que é cClassTrib na nota fiscal?
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS informado em cada item. Segundo a NT 2025.002, cada código corresponde a um dispositivo da LC 214/2025, indicando como a operação é tributada.
A nova nota fiscal muda o valor que a empresa paga ou recebe?
Em 2026, os novos tributos têm alíquotas de teste e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Com o split payment, previsto a partir de 2027, parte do imposto tende a ser separada no pagamento, o que muda o valor líquido recebido.
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