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Cashback na reforma tributária: o que é, como funciona e o que muda para as empresas

Por Guto Fragoso, Cofundador e CFO Publicado em 2 out 2026 Atualizado em 15 out 2026 18 min de leitura
Neste artigo
Cashback na reforma tributária: Pessoa segurando um celular com o ícone “CASH BACK” na tela, com mão tocando a opção em um ambiente interno desfocado. Ilustração de cashback.

Cashback na reforma tributária é a devolução de parte da CBS e do IBS pagos no consumo às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

O cashback na reforma tributária é uma das mudanças que mais aparecem nas discussões sobre o novo sistema de tributos sobre o consumo. Ele devolve diretamente às famílias de baixa renda uma parte dos tributos embutidos nas compras do dia a dia, como a conta de luz, a internet e as compras no mercado.

À primeira vista, o tema parece restrito às famílias e ao governo. No entanto, a devolução depende de nota fiscal com CPF, de descontos aplicados diretamente nas faturas de consumo e de regras que entram no cálculo das alíquotas. Por isso, empresas que vendem para pessoas físicas ou cobram mensalidades precisam entender claramente como o mecanismo funciona.

A seguir, você confere a base legal, quem tem direito, os percentuais de devolução, o calendário oficial, um exemplo de cálculo e os reflexos práticos para as empresas e para o financeiro. Como se trata de um tema tributário em regulamentação, use o conteúdo como guia educativo e valide cada decisão com o seu contador.

Conceito de cashback na reforma tributária

O cashback na reforma tributária é a devolução personalizada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a pessoas físicas de famílias de baixa renda. O termo em inglês significa "dinheiro de volta" e foi adotado pela própria regulamentação federal para nomear o mecanismo.

Essencialmente, a lógica parte de um problema conhecido: o tributo sobre o consumo pesa mais no orçamento de quem ganha menos. Uma família que gasta quase toda a renda em bens essenciais paga, proporcionalmente, mais tributo do que uma família de renda alta, ainda que o valor embutido em cada produto seja o mesmo. Esse efeito é chamado de regressividade.

Diferentemente da isenção de um produto, que beneficia qualquer comprador, o cashback olha para quem compra. Ou seja, a devolução é calculada a partir do consumo de cada família elegível, registrado em documentos fiscais vinculados ao CPF dos seus membros, e não a partir da lista de produtos vendidos no mercado.

Além disso, o cashback tributário não é um benefício pago pelas empresas. A devolução sai da arrecadação dos entes públicos: a CBS é devolvida pela União, e o IBS, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. As empresas participam do processo emitindo documentos fiscais corretos e, em alguns setores, aplicando o desconto na própria fatura.

Base legal do cashback tributário

O cashback tem previsão constitucional e foi detalhado em lei complementar e em decreto. Conhecer essa hierarquia ajuda, particularmente, a separar o que já está definido do que ainda depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Emenda Constitucional 132/2023

A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, abriu caminho para a devolução. No caso do IBS, o texto incluído no art. 156-A da Constituição determina que a lei complementar disponha sobre "as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda".

Da mesma forma, o art. 195, §18, prevê a devolução da CBS a pessoas físicas com o mesmo objetivo. A emenda também tornou a devolução do IBS obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, permitindo que ela seja calculada e concedida no momento da cobrança.

Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS e a CBS, dedica especificamente os arts. 112 a 124 à devolução personalizada. Esses artigos definem quem recebe, quem administra, quais percentuais se aplicam, como funcionam os prazos e a partir de quando o consumo passa a contar para o cálculo.

Posteriormente, a Lei Complementar 227/2026 ajustou a redação do art. 117, deixando expresso que ficam fora do cálculo os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Na prática, o texto consolidado é o ponto de partida para qualquer análise, e a leitura direta da lei evita interpretações de segunda mão.

Decreto 12.955/2026

O Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamenta a CBS e reserva o Título VII, arts. 492 a 514, à devolução personalizada da contribuição federal. Ele cria formalmente os nomes "cashback desconto" e "cashback devolução", define o período de apuração e fixa o dia de pagamento.

Ainda assim, o decreto deixa vários pontos para ato da Receita Federal, como o calendário detalhado, as formas de crédito às famílias e os setores de cobrança periódica que darão desconto na fatura. Já a devolução do IBS segue a gestão do Comitê Gestor do IBS, conforme o art. 115 da Lei Complementar 214/2025.

Requisitos para ter direito ao cashback da reforma tributária

Segundo o art. 113 da Lei Complementar 214/2025, o destinatário é o responsável pela unidade familiar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além do cadastro, a família precisa cumprir três requisitos ao mesmo tempo, listados a seguir.

  1. Renda: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.
  2. Residência: residir no território nacional.
  3. CPF: inscrição em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas.

Igualmente relevante, a inclusão é automática: a família que cumpre os critérios entra na sistemática sem precisar pedir. O decreto acrescenta que o responsável pode solicitar a exclusão ou o retorno a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico, e que atualizações no CadÚnico refletem automaticamente na devolução.

Por outro lado, os dados usados na operação recebem proteção expressamente prevista em lei. Eles seguem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o sigilo fiscal do Código Tributário Nacional, e o decreto proíbe até mesmo informar a um membro da família as compras feitas por outro membro da mesma unidade familiar.

Percentuais de devolução de CBS e IBS

O art. 118 da Lei Complementar 214/2025 separa claramente o consumo em dois grupos. O percentual incide sobre o valor do tributo pago na compra, e não sobre o preço total do produto, o que muda bastante o valor final devolvido.

GrupoO que incluiCBS devolvidaIBS devolvido
1Botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações100%20%
2Demais bens e serviços de consumo domiciliar20%20%
ForaBens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivonão há devoluçãonão há devolução

Ademais, além dos percentuais mínimos, a lei permite que União, estados, Distrito Federal e municípios fixem, por lei específica, percentuais maiores para a sua parcela, inclusive diferenciados pela renda da família. A exceção é a CBS do grupo 1, que já é devolvida integralmente e não comporta aumento.

Dessa forma, como o percentual incide sobre o tributo efetivamente devido, produtos com alíquota reduzida geram devolução proporcionalmente menor, e itens com alíquota zero não geram devolução. Em todos os casos, o art. 120 proíbe que o valor creditado à família supere o tributo que ela efetivamente suportou no consumo.

Funcionamento do cashback na prática

O decreto que regulamenta a CBS organizou a devolução em duas modalidades, conforme o tipo de consumo. Para localidades com dificuldade de registrar o consumo em nota fiscal, a lei ainda prevê um cálculo simplificado, explicado no terceiro item desta seção.

Cashback desconto na conta de consumo

Nas contas de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução se chama "cashback desconto" e é concedida no momento da cobrança. Em outras palavras, a família beneficiária já recebe a fatura com o abatimento, sem precisar pedir reembolso.

No entanto, para evitar distorções, o desconto vale para uma única cobrança por período de fornecimento no domicílio de residência da família, com exceção da telefonia móvel. Da mesma forma, nas demais cobranças com periodicidade fixa, a devolução deve ocorrer preferencialmente na própria cobrança, nos setores que a Receita Federal definir em ato próprio.

Cashback devolução para as demais compras

Nas outras compras de consumo domiciliar, a modalidade é o "cashback devolução". Nesse caso, o valor é apurado essencialmente a partir das notas fiscais emitidas com o CPF dos membros da família e depositado em conta corrente, poupança ou equivalente em nome do responsável pela unidade familiar.

Vale notar que o decreto exclui do consumo domiciliar as compras destinadas à revenda, com ou sem agregação de valor, e a lei deixa de fora os itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Além disso, o responsável recebe eletronicamente um extrato mensal consolidado, com o consumo da família, a CBS suportada e a devolução correspondente, o que dá transparência ao cálculo.

Procedimento simplificado em localidades com dificuldade operacional

Excepcionalmente, onde a emissão de documentos fiscais não permite medir o consumo de forma eficaz, o art. 119 da lei autoriza um cálculo simplificado. Ele estima o tributo suportado por faixa de renda, a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE, e aplica o percentual de devolução sobre essa estimativa.

Contudo, esse procedimento não se aplica ao cashback desconto das contas de consumo, que continua calculado fatura a fatura. As localidades enquadradas e a metodologia de estimativa dependem de regulamento, o que mantém essa regra como exceção ao modelo baseado em nota fiscal.

Calendário e prazos da devolução

O art. 123 da Lei Complementar 214/2025 define que a devolução da CBS considera o consumo realizado a partir de janeiro de 2027, e a do IBS, a partir de janeiro de 2029. A diferença acompanha a transição dos tributos detalhada no calendário da reforma tributária.

EtapaRegra oficialFonte
Início do consumo considerado (CBS)janeiro de 2027LC 214/2025, art. 123, I
Início do consumo considerado (IBS)janeiro de 2029LC 214/2025, art. 123, II
Período de apuraçãotrimestral enquanto a média mensal por família ficar abaixo do valor definido pela Receita Federal; mensal nos demais casosDecreto 12.955/2026, art. 494, §3º
Repasse ao agente financeiroaté 15 dias após a apuraçãoLC 214/2025, art. 116, §3º
Transferência à famíliaaté 10 dias após o repasseLC 214/2025, art. 116, §4º
Data-limite do pagamento da CBSaté o dia 25 do mês seguinte ao período de apuraçãoDecreto 12.955/2026, art. 497, §2º
Prazo para utilizaçãoaté 24 mesesLC 214/2025, art. 114, §1º, VIII

Consequentemente, entre 2027 e 2028 a devolução envolve apenas a CBS, e a parcela do IBS passa a contar com o consumo de 2029 em diante. Valores pagos indevidamente são compensados em devoluções futuras e, se não houver devolução futura, podem ser cobrados do beneficiário em até cinco anos.

Exemplo de cálculo do cashback

O exemplo abaixo usa propositalmente valores hipotéticos de tributo, apenas para ilustrar a mecânica. As alíquotas de referência da CBS e do IBS são fixadas conforme as regras da reforma e devem ser conferidas na norma vigente antes de qualquer simulação real.

Consumo mensal da famíliaCBS na nota (hipotética)Percentual CBSCashback CBS
Energia elétricaR$ 12,00100%R$ 12,00
Água e esgotoR$ 6,40100%R$ 6,40
Internet e celularR$ 8,00100%R$ 8,00
Mercado, farmácia e outras compras com CPFR$ 50,0020%R$ 10,00
TotalR$ 76,40R$ 36,40

Nesse cenário, a família receberia efetivamente R$ 26,40 como desconto nas faturas de consumo e R$ 10,00 como depósito em conta. A partir de 2029, a parcela do IBS somaria 20% do imposto destacado nas mesmas compras, ou mais, caso o estado ou o município aprove percentual maior por lei específica.

Ainda assim, dois limites podem reduzir o valor final. Primeiro, a devolução nunca supera o tributo suportado pela família. Segundo, a Receita Federal pode estabelecer regras por família e por período para manter a devolução compatível com a renda disponível, além de limites para compras desproporcionais à condição financeira do destinatário.

Impacto estimado nas famílias

Segundo estimativa do Ministério da Fazenda citada em estudo do FGV Ibre, cerca de 28,8 milhões de famílias, ou 73 milhões de pessoas, podem ter direito ao cashback. O mesmo estudo cita uma simulação da Fazenda em que uma família com consumo de R$ 1.000 pagaria R$ 164,69 de tributo e receberia R$ 40,51 de volta.

Igualmente, com base na POF 2017-2018 e em alíquotas hipotéticas de 9% para a CBS e 16% para o IBS, o FGV Ibre estimou uma devolução média de R$ 46,50 por mês por família elegível, cerca de 10% da renda de referência de meio salário mínimo per capita de 2018. No Nordeste, a média cai para R$ 36,37.

Por outro lado, os autores alertam que os números devem ser lidos de forma relativa, e não absoluta. A explicação está na informalidade: compras feitas sem nota fiscal não geram devolução, o que reduz o valor recebido justamente nas regiões em que o comércio informal é mais presente.

Diferença entre cashback, cesta básica e split payment

O cashback convive com outros instrumentos da reforma, e confundir os conceitos é particularmente comum. A tabela resume o papel de cada um sob a ótica de quem paga, de quem recebe e do momento em que o efeito acontece.

InstrumentoQuem é beneficiadoComo funcionaMomento
Cashbackfamílias de baixa renda do CadÚnicodevolução de parte da CBS e do IBS pagosna fatura ou após a apuração
Cesta básica nacional com alíquota zeroqualquer comprador dos itens listadoso tributo não incide sobre o produtona venda
Alíquotas reduzidasqualquer comprador dos itens enquadradoso tributo incide com reduçãona venda
Split paymentnão é benefício; é forma de recolhimentoo tributo é separado no pagamento, antes de chegar ao vendedorna liquidação financeira

Nesse sentido, o cashback é o único instrumento que considera a renda de quem compra. Já a desoneração da cesta básica e as alíquotas reduzidas atingem o produto, e o split payment muda apenas a forma de recolher o tributo, sem alterar o valor devido pela operação.

Mudanças para as empresas com o cashback

Embora a devolução seja paga pelo poder público, ela depende diretamente de informações geradas pelas empresas e altera a rotina de alguns setores. Os pontos a seguir resumem os efeitos previstos nas normas, que devem ser avaliados caso a caso com o contador da empresa.

CPF na nota fiscal e consumo domiciliar

Como o cálculo usa documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família, o varejo e os prestadores de serviço passam a ter papel direto no acesso ao benefício. Na prática, oferecer a identificação do CPF no momento da venda e emitir o documento corretamente fazem diferença para o cliente de baixa renda.

Além disso, o decreto permite que a Receita Federal crie programas de incentivo à cidadania fiscal, que estimulam o consumidor a pedir nota fiscal. Os detalhes do novo documento fiscal da reforma, com os campos de CBS e IBS, merecem análise própria junto à equipe responsável pela emissão e ao contador.

Concessionárias, operadoras e cobranças periódicas

As distribuidoras de energia, as empresas de saneamento e de gás canalizado e as operadoras de telecomunicações aplicam o cashback desconto diretamente na fatura. Para isso, o decreto prevê que a Receita Federal disponibilize a essas empresas, por acesso controlado e dentro dos limites da LGPD, as informações atualizadas sobre os beneficiários.

Da mesma forma, empresas que cobram mensalidades ou outras cobranças com periodicidade fixa de pessoas físicas devem acompanhar os atos da Receita Federal. Se o setor for incluído na regra de desconto na cobrança, a fatura do cliente beneficiário passará a ter um abatimento que precisa ser refletido no faturamento e no recebimento.

Empresas do Simples Nacional

Os pequenos comércios e os prestadores de serviço do Simples Nacional também emitem regularmente documentos fiscais que podem gerar devolução. O decreto determina que a Receita Federal defina como apurar a CBS suportada pelo consumidor quando a nota for emitida por empresa do Simples que não optou pelo regime regular da contribuição.

Por isso, a escolha do regime e a forma de destacar os tributos no documento ganham naturalmente importância adicional. Entender o regime tributário da empresa e as diferenças entre lucro real e lucro presumido continua sendo tarefa do contador, que deve orientar a emissão conforme as regras da reforma.

Efeito na alíquota de referência e nos preços

O art. 124 da Lei Complementar 214/2025 determina que a devolução geral seja considerada no cálculo das alíquotas de referência, para reequilibrar a arrecadação. Em outras palavras, o custo do cashback faz parte da conta que define o tributo cobrado em todas as operações tributadas.

Na prática, para o gestor financeiro, o efeito aparece na formação de preço e no custo das compras, que passam a refletir as novas alíquotas. Acompanhar as publicações oficiais sobre a reforma tributária e simular cenários de margem com o contador ajuda a antecipar esse impacto no resultado.

Reflexos do cashback no financeiro da empresa

Para a maioria das empresas, o cashback, naturalmente, não muda o valor dos tributos devidos nem gera crédito a ser aproveitado. Ainda assim, ele pode alterar valores faturados, recebimentos e a leitura dos relatórios gerenciais, especialmente em quem vende diretamente a famílias.

Nesse sentido, em empresas que aplicam desconto na fatura, o valor recebido do cliente beneficiário passa a ser diferente do valor cheio do serviço. Assim, a rotina de contas a receber na reforma tributária precisa identificar esse abatimento, para que o título não pareça pago a menor nem gere cobrança indevida.

Igualmente, a conferência entre o que foi faturado, o que entrou no banco e o que foi abatido exige uma conciliação financeira na reforma tributária com regras claras. Sem essa separação, o desconto concedido pode ser confundido com inadimplência ou com erro de faturamento.

Por fim, os reflexos chegam ao fluxo de caixa operacional e às análises de resultado. Projetar recebimentos com base no valor efetivamente cobrado e acompanhar a receita líquida na DRE gerencial evita distorções nas metas e nas decisões de preço.

Desafios e pontos ainda em aberto

Mesmo com lei e decreto publicados, parte relevante da operação ainda depende essencialmente de atos complementares. A Receita Federal precisa definir o calendário detalhado, as formas de crédito, os limites por família e os setores de cobrança periódica, enquanto o Comitê Gestor do IBS regulamenta a parcela estadual e municipal.

Além disso, a informalidade é um obstáculo estrutural. Compras em feiras, ambulantes e pequenos negócios sem nota não entram no cálculo, o que reduz o alcance do benefício entre as famílias que mais precisam. O procedimento simplificado tenta compensar essa lacuna, mas depende de metodologia ainda em definição.

Por fim, o acesso digital pesa na efetividade do programa. O decreto determina que a Receita Federal adote medidas para facilitar o acesso de famílias com dificuldade de usar meios digitais, e os valores que não puderem ser creditados porque o beneficiário não concluiu as providências são cancelados após 24 meses da primeira tentativa frustrada.

Perguntas frequentes sobre cashback na reforma tributária

As dúvidas abaixo reúnem as perguntas mais comuns sobre o cashback da reforma tributária. As respostas resumem as regras da Lei Complementar 214/2025 e do Decreto 12.955/2026 e não substituem a orientação do contador da empresa.

O que é o cashback da reforma tributária?

O cashback é a devolução personalizada de parte da CBS e do IBS pagos no consumo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A devolução é calculada sobre o tributo das compras registradas em nota fiscal com CPF e pode vir como desconto na fatura ou como depósito em conta.

Quem tem direito ao cashback tributário?

O direito pertence ao responsável por família inscrita no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, residente no Brasil e com CPF regular. A inclusão é automática, e o responsável pode pedir a exclusão ou o retorno a qualquer momento, por meio eletrônico.

Quando o cashback começa a valer?

A devolução da CBS considera o consumo feito a partir de janeiro de 2027, e a do IBS, a partir de janeiro de 2029. Pelo decreto, o pagamento da CBS ocorre até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração, que pode ser trimestral ou mensal.

Qual é o percentual de devolução?

A devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS no botijão de gás de até 13 kg, na energia elétrica, na água, no esgoto, no gás canalizado e nas telecomunicações. Nas demais compras, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS, e os entes podem ampliar esses percentuais por lei.

Como a família recebe o dinheiro?

Nas contas de consumo, o valor vem como desconto na própria fatura, no chamado cashback desconto. Nas outras compras, o valor é apurado pelas notas com CPF e creditado em conta corrente, poupança ou equivalente do responsável, no chamado cashback devolução.

A empresa precisa fazer algo para o cliente receber o cashback?

A empresa precisa emitir o documento fiscal corretamente e permitir a identificação do CPF do cliente. Concessionárias, operadoras e setores de cobrança periódica definidos pela Receita Federal também aplicam o desconto na fatura, por isso devem acompanhar os atos oficiais e validar a operação com o contador.

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